1. Estar em
situação regular junto à FERJ e ao TJD;
2. Não possuir pendência financeira junto à
FERJ;
3. Não estar impedido por decisão da Justiça
Desportiva;
4. Apresentar comprovante de ter estádio à disposição
para todo o campeonato;
5. Apresentar documentação do Corpo de Bombeiros,
Polícia Militar e Vigilância Sanitária, referente
ao estádio indicado;
6. Estar inscrito ou estar participando do Campeonato Estadual
de 2009 da categoria de juniores, salvo se impedido por decisão
do TJD ou da FERJ;
§ 1º
- A associação que não cumprir todas as exigências
estabelecidas neste artigo, automaticamente, será considerada
inabilitada.
§ 2º
- Para o Campeonato Estadual da Série B de Profissionais
de 2010 o prazo para cumprimento dos requisitos estabelecidos
nas alíneas do caput será encerrado em 29 de outubro
de 2009, e para o campeonato de 2011 será encerrado em
29 de outubro de 2010.
II –
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 2º
- Poderão participar da competição, desde
que comprovem o cumprimento das exigências do artigo primeiro,
as associações:
Angra dos
Reis Esporte Clube, Aperibeense Futebol Clube, Artsul Futebol
Clube, Associação Atlética Portuguesa, Bonsucesso
Futebol Clube, CFZ do Rio Sociedade Esporte Ltda, Goytacaz Futebol
Clube, Grande Rio Brescia Futebol, Miguel Couto Esporte, Nova
Iguaçu Futebol Clube, Olaria Atlético Clube, Profute
Futebol Clube, São Cristóvão de Futebol e
Regatas, Sendas Pão de Açúcar Esporte Clube,
Riostrense Esporte Clube Ltda, Villa Rio Esporte Clube, América
FC, Cardoso Moreira FC, Quissamã FC e Campo Grande FC.
Parágrafo
único: Para o campeonato de 2010 além das associações
relacionadas no caput, poderão participar, desde que comprovem
o cumprimento das exigências do artigo primeiro, as seguintes
associações:
I –
As associações submetidas ao descenso no campeonato
da primeira divisão de 2009;
II – As associações que ascenderem da Série
C, ao término do campeonato de 2009;
III – As associações da série B que
retornarem de licença.
IV – As associações já pertencentes
à série B, que tenham sido impedidas de participar
do campeonato de 2009 e tenham regularizada sua situação.
III –
DA FORMA DE DISPUTA, INÍCIO E TÉRMINO
Art. 3º
- O Campeonato será disputado em fases, no período
de 15 julho a 10 de dezembro.
Art. 4º
- Na primeira fase as associações serão distribuídas
em 02 grupos (A, B) formados mediante sorteio dirigido, com as
equipes jogando entre si, dentro do grupo, em turno e returno,
classificando-se para a segunda fase as 05 (cinco) primeiras colocadas
de cada grupo, perfazendo o total de 10 equipes.
GRUPO A -
América, Artsul,
Bonsucesso,
Brescia,
Cardoso Moreira,
CFZ,
Profute,
Quissamã,
São
Cristóvão, Riostrense
GRUPO B -
Olaria, Portuguesa, Campo Grande, Goytacaz, Aperibé, Sendas,
Angra dos Reis, Nova Iguaçu, Miguel Couto, Vila Rio
§ 1º
- Para fins de classificação para a segunda fase
(grupo C), havendo empate em pontos ganhos entre duas ou mais
associações do mesmo grupo, serão aplicados
os critérios de desempate estabelecidos no art. 7º;
§ 2º
- Excluídas as associações classificadas
para a segunda fase, as seis associações de menor
índice técnico, independentemente do grupo a que
tenham pertencido ou da classificação no respectivo
grupo, comporão o grupo X e jogarão entre si, em
turno e returno, para fins de descenso.
§ 3º
- Considera-se índice técnico a soma da média
dos pontos ganhos com a média dos gols marcados.
§ 4º
- Para fins de composição do grupo X, havendo empate
em índice técnico, serão adotados os seguintes
critérios de desempate:
I –
Melhor saldo de gols;
II –
Menor número de cartões, somados os amarelos e vermelhos
(inclusive expulsões de membros da comissão técnica).
Cada cartão vermelho ou expulsão corresponde a 03
cartões amarelos;
III –
Sorteio.
GRUPO X -
1ª de menor Ind. Técn, 2ª de menor Ind. Técn,
3ª de menor Ind. Técn, 4ª de menor Ind. Técn,
5ª de menor Ind. Técn, 6ª de menor Ind. Técn
Art. 5º
- Na segunda fase as associações serão distribuídas
em um grupo único (C), formado por 10 associações,
jogando entre si, em turno e returno
IV –
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 6º
- A classificação final do campeonato será
da seguinte forma:
I - Do 1º ao 10º lugar será de acordo com a classificação
obtida pelas associações, ao final do returno dos
grupos C.
II –
Com exceção dos seis últimos colocados, do
11º lugar em diante será considerada a classificação
obtida pelas associações dos grupos A e B que não
se classificaram para a fase seguinte;
V –
As seis últimas colocações serão determinadas
em função da classificação obtida
pelas associações ao final do returno do grupo X.
V –
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 7º
- Havendo empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações,
ao final do returno de cada grupo (A, B, C e X), serão
aplicados os seguintes critérios de desempate, ressalvadas
as disposições dos parágrafos 2º, 3º
e 4º do art. 4º, que dispõe sobre a composição
do grupo X.
a) Maior número de vitórias na fase;
b) Melhor saldo de gols na fase;
c) Maior número de gols pró na fase;
d) menor número de cartões amarelos e vermelhos,
durante todo o campeonato, somados os cartões dos atletas
e comissão técnica;
e) Sorteio na sede da Federação, em dia e horário
a serem determinados.
Parágrafo
único: - Cada cartão vermelho ou expulsão
equivale a 3 cartões amarelos.
VI –
DO LOCAL E HORÁRIO DOS JOGOS
Art. 8º-
Os jogos serão disputados nos estádios e horários
indicados pelos clubes, quando da aprovação da tabela.
§ 1º
- Somente poderão ser utilizados estádios devidamente
vistoriados e aprovados pela FERJ.
§ 2º
- Os estádios deverão atender às exigências
de segurança e higiene, conforme determina a legislação
federal, sendo indispensável a apresentação
dos laudos técnicos emitidos pelos órgãos
competentes.
Art. 9º
- A não apresentação dos laudos técnicos
implicará na obrigação da indicação
de outro estádio que atenda as exigências legais,
na realização das partidas em estádio determinado
pela FERJ ou na utilização dos estádios com
portões fechados, sem venda de ingressos e presença
de público.
VII –
DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES E DA CONDIÇÃO
DE JOGO
Art. 10 –
O prazo limite para inscrição dos atletas será
o penúltimo dia útil que anteceder o início
do returno da primeira fase, sendo vedada a inscrição
de qualquer atleta na competição a partir dessa
data.
§ 1º
- Para a primeira partida da primeira fase, as inscrições
terminam no quinto dia útil que anteceder o início
do campeonato. A inscrição para qualquer outra partida
somente será válida se realizada até o segundo
dia que a anteceder.
§ 2º
- A inscrição somente será aceita mediante
a apresentação do DURT-FERJ, preenchido mecanicamente
e assinado pelo médico, pelo atleta (ou seu representante
legal) e pelo Presidente do clube ou por quem for por este designado,
de forma expressa.
§ 3º
- Somente terá condição de jogo, ressalvados
os impedimentos por punição da Justiça Desportiva,
o atleta cujo nome tenha sido publicado no BIRA, sem pendências,
observadas ainda as disposições do Regulamento Geral
das Competições da FERJ.
§ 4º
- Numa mesma série do campeonato de profissionais, os atletas
poderão se transferir para outra desde que não tenham
participado de nenhuma partida desse campeonato pela associação
de origem.
§ 5º
- A primeira partida de cada fase, independentemente de qual seja,
determina o início da mesma.
IX –
DA TABELA
Art. 11 -
A tabela será elaborada pelo Departamento Técnico
da FERJ, com base em tabela numérica, constante no anexo
I, com as equipes ocupando cada posição, mediante
sorteio.
Art. 12 –
Fazem parte da tabela, os jogos, datas, horários, locais
e mando de campo.
Art. 13- Terão
mando de campo as associações colocadas à
esquerda da tabela. Para os jogos do returno, de todas as fases,
haverá simplesmente a inversão da tabela do turno,
para efeitos de mando de campo, sendo mantida a ordem das rodadas.
Art. 14 –
Depois de aprovada e publicada no Boletim Oficial, a tabela do
campeonato somente poderá sofrer alterações,
por decisão unânime do Conselho Arbitral ou por decisão
da FERJ, por imposição legal, força maior
ou caso fortuito.
§ 1º
- A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como
alterar seus locais e horários, a seu critério,
para não interromper ou prejudicar o andamento do campeonato,
ou ainda para atender à programação da televisão
§ 2º
- Qualquer alteração de jogo, a pedido de um clube,
somente será analisado se encaminhado com 8 (oito) dias
de antecedência através de ofício dirigido
ao Departamento Técnico, constando as razões alegadas
para a modificação pretendida.
§ 3º
- Em nenhuma hipótese haverá inversão do
mando de campo.
X –
DOS INGRESSOS
Art. 15 –
Os ingressos serão confeccionados por autorização
da FERJ, na carga (quantidade) solicitada pelos clubes detentores
do mando de campo, devendo a solicitação ser feita
até o segundo dia que anteceder o jogo anterior, após
o que caberá ao Departamento Técnico da FERJ determinar
a carga, ficando estabelecido que em qualquer caso o mínimo
de 300 ingressos.
Art. 16 -
É vedado a qualquer associação, sob pena
de multa de 10% até 100% do valor da capacidade plena do
estádio, considerado o ingresso de maior valor, a ser imposta
pela FERJ à associação que venha a colocar
à venda ou se utilizar ingressos não autorizados
pela FERJ.
Art. 17-
O preço dos ingressos será determinado pelo clube
mandante, limitado ao máximo de R$ 20,00 o preço
do ingresso de arquibancada.
XI –
DA RECEITA DAS PARTIDAS
Art. 18 –
A renda líquida de cada partida será do mandante
de campo, ficando desde já estabelecida uma receita bruta
mínima correspondente à venda de 200 ingressos,
calculados sobre o preço do valor de uma arquibancada inteira.
XII - DAS
DESPESAS DAS PARTIDAS
Art. 19 –
As despesas serão de responsabilidade dos clubes detentores
do mando de campo, englobando todos os itens constantes do borderô
financeiro dos jogos e ainda os previstos no Regulamento Geral
das Competições da FERJ.
Parágrafo
único: - Cada membro da equipe de arbitragem, delegado
e quadro móvel, fará jus a diária, alimentação
e passagem mediante comprovante, nos jogos realizados nos estádios
situados em municípios não limítrofes ao
Município do Rio de Janeiro, facultado à FERJ disponibilizar
uma VAN para transporte de toda a equipe aqui citada, quando o
somatório do preço das passagem for maior que o
preço da VAN.
XIII –
DO ACESSO
Art. 20 –
Ao final do returno do grupo C, as associações classificadas,
respectivamente, em 1º e 2º lugar, poderão ter
acesso à Primeira Divisão de Profissionais (série
A), desde que cumpram, cada uma delas, integralmente, as exigências
estabelecidas no presente regulamento.
§ 1º
- As associações, para terem garantido o direito
de acesso à Primeira Divisão, deverão possuir
no Estado do Rio de Janeiro, estádio próprio, alugado
ou qualquer outra forma de concessão para uso, com a capacidade
mínima de 3.000 lugares e dentro das exigências do
Estatuto do Torcedor.
§ 2º
- A comprovação das exigências estabelecidas
no caput deverá ser feita mediante documentação
entregue na FERJ, sob protocolo, até o dia 29 de outubro
de 2009, para o campeonato de 2010, e até 29 de outubro
de 2010, para o campeonato de 2011.
§ 3º
- A associação que tenha obtido classificação
para ascender à primeira divisão, mas que não
venha a cumprir as exigências estabelecidas neste regulamento
será considerada automaticamente inabilitada, e estará
impedida de participar do campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais (série A), sendo a sua vaga preenchida
pela associação de classificação imediatamente
inferior que atenda integralmente essas exigências.
Art. 21 -
As associações classificadas do 1º ao 6º
lugar estarão habilitadas a participar da Copa Rio de 2010,
condicionada esta participação à comprovação
de possuir no Estado do Rio de Janeiro, estádio próprio,
alugado ou qualquer outra forma de concessão para uso,
com a capacidade mínima de 1.000 lugares e cumpra os requisitos
exigidos pelo regulamento dessa competição.
Art. 22 -
No caso de desistência ou impedimento de qualquer associação
em participar da Copa Rio de 2010, a vaga será preenchida
pela associação de classificação imediatamente
inferior, desde que cumpridas as exigências pertinentes.
XIV–
DO DESCENSO
Art. 23- Serão
rebaixadas para a série C do campeonato de Profissionais
as 03 (tres) últimas classificadas do grupo X.
XV–
DAS PENALIDADES E DOS CARTÕES AMARELOS
Art. 24- O
não pagamento das despesas de uma partida até o
último dia útil que anteceder a próxima,
sujeitará o infrator, independentemente das sanções
disciplinares de competência da Justiça Desportiva,
às seguintes penas administrativas, a serem aplicadas pelo
Departamento Técnico da FERJ:
1ª ocorrência:
perda de 01 (hum) mando de campo.
2ª ocorrência: perda de 02 (dois) mandos de campo.
3ª ocorrência: suspensão do campeonato até
quitação dos débitos.
§ 1º - Enquanto perdurar a suspensão, a equipe
punida perderá os jogos programados para esse período
pelo escore de 3 x 0, sendo este resultado considerado para a
apuração do índice técnico.
§ 2º
- A perda do mando de campo, estabelecida em função
de penalidade administrativa ou determinada pela Justiça
Desportiva, mantém todas as obrigações da
associação, sejam administrativas e/ou financeiras,
como se detentora do mando de campo fosse.
Art. 25 -
A falta de ambulância no padrão exigido pelo Estatuto
do Torcedor, ou a falta de médico do clube mandante para
atender os atletas durante a partida, ou a falta de serviço
de atendimento ao torcedor (SAT) no estádio, ensejará
a não realização da partida, sendo a equipe
detentora do mando de campo, declarada perdedora pelo escore de
3 x 0, após decisão do TJD.
Parágrafo
único: - A não realização de uma partida
não isenta o mandante do pagamento das despesas dela decorrentes.
Art. 26 -
O controle de contagem de cartões amarelos e vermelhos
recebidos por atletas, para efeito de condição de
jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade
das associações disputantes da competição.
Art. 27 -
Ao término das primeira e segunda fase serão “zeradas”
as advertências por cartão amarelo, desde que não
seja a terceira.
Art. 28 -
Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de
participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão
impedidos de atuar quando a mesma for remarcada.
Art. 29 -
A falta de apresentação dos laudos técnicos
exigidos pela legislação implica na impossibilidade
de realização da partida no estádio com presença
de público e venda de ingressos, cabendo à FERJ
a indicação de qualquer outro que atenda às
normas legais, obrigando o clube nesta condição
a jogar suas partidas no local para onde forem marcadas, exceto
se apresentar estádio outro, dentro dos prazos e que atenda
à legislação.
Art. 30 -
A utilização da imprensa, em qualquer de suas formas,
para denegrir ou ofender dirigente da FERJ, a própria FERJ,
ou dirigentes de associações ou desportivas participantes
do campeonato sujeitará o infrator à penalidade
administrativa correspondente à multa de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a critério
da FERJ, independentemente das sanções previstas
no CBJD, de competência do TJD
Parágrafo
único: - No caso de infração cometida por
dirigente, a associação a que o mesmo pertencer
fica sujeita à multa de valor igual à que for aplicada
ao dirigente infrator.
Art. 31 -
As penalidades pecuniárias devem ser regularizadas no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da sua aplicação,
ensejando o não cumprimento desta norma na suspensão
do infrator e/ou da associação, pelo prazo que perdurar
a irregularidade, sendo a associação suspensa declarada
perdedora pelo escore de 3 x 0 em todas as suas partidas programadas
e não realizadas durante o período da suspensão,
computando-se este resultado para apuração dos critérios
de classificação e de desempate.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 –
As associações concordam com a realização
de seus jogos sem a observância do intervalo mínimo
entre as partidas, nos casos de força maior, para não
comprometer o desenvolvimento do campeonato.
Art. 33 –
Todos os estádios, além dos laudos técnicos
exigidos pela legislação vigente somente serão
utilizados se aprovados pela Comissão de Vistorias da FERJ.
Art. 34 -
A associação visitada, obrigatoriamente reservará
local para 10 pessoas da Diretoria da Associação
visitante, preferencialmente na tribuna, cadeiras especiais ou
na ausência destas nas arquibancadas de seu Estádio,
não incluídos os membros da Delegação
(jogadores e comissão técnica).
Art. 35 –
Os dirigentes dos clubes participantes do campeonato, devidamente
identificados, terão livre acesso, sem ônus, nos
estádios onde estiver sendo realizada qualquer partida
da sua equipe. O benefício estende-se às autoridades
desportivas, dirigentes e funcionários da FERJ, devidamente
identificados, independentemente da partida.
Art. 36 - As associações que tenham concordado em
participar da competição reconhecem a legitimidade
do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições.
Art. 37 -
A interpretação deste Regulamento e os casos omissos
serão resolvidos pela FERJ.
Art. 38 -
A FERJ detém todos os direitos do campeonato, podendo dispor
dos mesmos da forma como melhor lhe convier.
Art. 39 -
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da
publicação deste Regulamento, para que o Ouvidor
da competição receba manifestações
sobre o mesmo, nos termos do art. 9º § 1º, da Lei
10.671/03, através do e-mail: ouvidoriab@fferj.com.br.
ou carta endereçada a Rua Radialista Waldir Amaral, 20
– Maracanã – Rio de Janeiro (Ouvidor: Sandro
Maurício de Abreu Trindade)
Art. 40 -
As infrações disciplinares serão processadas
e julgadas pelo TJD na forma estabelecida pelo CBJD, sem prejuízo
das sanções administrativas previstas neste Regulamento.
Art. 41 –
Respeitados os contratos existentes, somente a FERJ poderá
autorizar a colocação de placas de publicidade estática,
tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising
no gramado dos estádios, cabendo aos mandantes dos jogos
a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação,
sob pena de perda do mando de campo, além das multas contratuais.
Art. 42 -
Fica reservado à FERJ o direito de colocação
de 16 (dezesseis) placas de publicidade estáticas em 1ª
linha com foco de TV, das quais 02 (duas) serão necessariamente
as placas centrais, em todas as partidas do campeonato.
Parágrafo
único: As disposições do caput se aplicam
somente no caso da FERJ negociar a transmissão de qualquer
partida com emissora de televisão, aberta ou fechada. Caso
isto não ocorra terá direito apenas às 02
(duas) placas centrais.
Art. 43 -
As associações participantes das competições
reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva
para resolver as questões entre si ou entre elas e a FERJ.
§ 1º
- A associação que não cumprir o disposto
neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não
a da Justiça Desportiva, será automaticamente alijada
da competição que estiver disputando, sem prejuízo
das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL
e da FIFA.
§ 2º
- A violação ao § 1º do artigo ensejará
a imediata comunicação do fato à CBF, para
as providências cabíveis junto à CONMEBOL
E FIFA.
Art. 44 -
As bolas a serem utilizadas serão da marca oficialmente
adotada pela FERJ, no modelo definido para o campeonato e fornecidas
gratuitamente pela FERJ, em número de 02 (duas) para cada
associação detentora do mando de campo.
Art. 45 -
A FERJ detém todos os direitos relacionados à competição
e o seu Departamento Técnico é o responsável
pela organização, realização e elaboração
do regulamento e tabela do campeonato.
Art. 46 –
Esta competição deverá obedecer, além
destas normas, o Regulamento Geral das Competições
da FERJ.
Art. 47 –
Considerando que o campeonato de Juniores de 2010 será
disputado após o campeonato de Profissionais, a associação
que não participar voluntariamente do campeonato de Juniores
de 2010, estará impedida de participar das séries
A ou B do campeonato de Profissionais de 2011 e será automaticamente
submetida ao descenso para a série C.